Sobre o selo de autenticidade, pode-se afirmar o seguinte:
I. É obrigatória a aplicação de um selo de autenticidade o qual integrará a forma dos atos de autenticação de cópias de documentos, de reconhecimento de firmas e de certidões. II. Os documentos eletrônicos receberão selo eletrônico, no modelo previamente aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. III. A contratação da distribuição e da fabricação de selos constitui encargo do Colégio Notarial do Brasil – Seção de São Paulo e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ANOREG-SP, que deverão escolher empresas especializadas para tanto, desde que preenchidos os requisitos de segurança e idoneidade. A escolha das empresas fabricantes será submetida à homologação da Corregedoria Geral da Justiça, apenas para a verificação dos requisitos acima assinalados.
Serviços dos cartórios apresentam-se como instrumentos importantes e necessários para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Analise as afirmativas a seguir:
I. Aos tabeliães de notas compete reconhecer firmas. II. Aos notários compete autenticar fatos. III. Aos tabeliães de protesto de título compete, privativamente, receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação.
Quanto à autenticação, considere as seguintes afirmações:
I. Certidão de antecedentes criminais eletrônica não
pode ser objeto de autenticação digital.
II. Cada Estado da Federação deve regulamentar a
maneira como os Notários praticam a autenticação
digital.
III. Os documentos públicos emitidos pelo Poder Legislativo, Executivo e Judiciário são autenticados, para todos os fins de direito pelos próprios agentes públicos
que emitiram os documentos.
IV. A autenticação realizada pela CENAD é cobrada segundo a Tabela de Custas e Emolumentos de cada
Estado.