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Considerando‑se ser um direito do assistente social o desagravo público por ofensa que atinja sua honra profissional, julgue o item, no que se refere à Resolução CFESS n.° 443/2003.
Quando avaliar que a matéria em questão
é controversa, o conselheiro relator poderá
solicitar que o suposto ofensor compareça para
fornecer esclarecimentos.
À luz da Resolução CFESS n.º 1.054/2023, julgue o item a seguir.
Embora não vede explicitamente a realização de ações de
discriminação étnico-racial, a referida Resolução estabelece
que o assistente social deverá contribuir, no âmbito do
exercício profissional, para o combate ao preconceito e à
discriminação e para a eliminação de todas as formas de
racismo.