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Excluir questões:
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serão indeferidos pedidos de acesso à informação imotivados, ainda que de interesse público.
qualquer pessoa jurídica poderá formular pedido de acesso à informação.
serão indeferidos pedidos genéricos de acesso à informação, ainda que formulados por pessoa idosa.
o prazo para resposta da Assembleia Legislativa ao pedido poderá ser prorrogado, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias.
no caso de negativa de acesso à informação, poderá o requerente apresentar recurso dirigido à Ouvidoria da Assembleia Legislativa, que deverá apreciá-lo no prazo legalmente estabelecido.