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Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.
Quando a seção do TRF da 1.ª Região responsável por
matérias penais processa e julga determinada ação, a
competência para a revisão criminal de seu julgado é da Corte
Especial do tribunal.
Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.
No tribunal, o relator de processo apreciará pedido de entidade
para ingressar como amicus curiae; no caso de indeferimento,
cabe recurso ao presidente do tribunal.
Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.
Nos processos de competência originária e recursal do tribunal,
as custas, que incluem os preços cobrados pelo fornecimento
de cópias autenticadas, serão pagas antecipadamente ou
garantidas por depósito.
De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.
Em conflito de competência a ser processado e julgado no
âmbito desse Tribunal Regional Federal, o relator poderá
julgar de plano, desde que exista súmula do Supremo Tribunal
Federal ou Superior Tribunal de Justiça sobre a questão
suscitada; no entanto, se existir apenas súmula do próprio
tribunal sobre o tema, o relator deverá submeter o caso à Corte
Especial, à qual caberá a decisão.
De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.
É atribuição indelegável do presidente desse Tribunal Regional
Federal determinar o imediato cumprimento da decisão que
julgar procedente a reclamação.
Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.
No TRF da 1.ª Região, caberá ao presidente de cada turma
prestar informações em habeas corpus depois que o relator
exaurir a sua competência jurisdicional.
Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.
Quando, em turma do tribunal, o resultado do julgamento de
apelação não for unânime, deverão ser convocados novos
julgadores, em número suficiente para que se garanta a
possibilidade de alteração do resultado da decisão devendo,
nessa convocação, ser observada a ordem decrescente de
antiguidade na seção.