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De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.
Em conflito de competência a ser processado e julgado no
âmbito desse Tribunal Regional Federal, o relator poderá
julgar de plano, desde que exista súmula do Supremo Tribunal
Federal ou Superior Tribunal de Justiça sobre a questão
suscitada; no entanto, se existir apenas súmula do próprio
tribunal sobre o tema, o relator deverá submeter o caso à Corte
Especial, à qual caberá a decisão.
Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.
No TRF da 1.ª Região, caberá ao presidente de cada turma
prestar informações em habeas corpus depois que o relator
exaurir a sua competência jurisdicional.
Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.
Para que a Corte Especial do Tribunal julgue matéria
constitucional, o quorum mínimo é de dois terços de seus
membros efetivos aptos a votar, não sendo considerados os
cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento e os cargos
cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.
Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.
Quando, em turma do tribunal, o resultado do julgamento de
apelação não for unânime, deverão ser convocados novos
julgadores, em número suficiente para que se garanta a
possibilidade de alteração do resultado da decisão devendo,
nessa convocação, ser observada a ordem decrescente de
antiguidade na seção.
Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.
No âmbito do Tribunal, somente o relator, o juiz da causa e o
Ministério Público poderão determinar que processos sejam
submetidos aos núcleos de conciliação.
Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.
Quando a seção do TRF da 1.ª Região responsável por
matérias penais processa e julga determinada ação, a
competência para a revisão criminal de seu julgado é da Corte
Especial do tribunal.