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Excluir questões:
1
apensamento é a união de um processo ao outro em caráter temporário.
o ato de apensamento e desapensamento de processos dispensa a lavratura de termo.
as informações prestadas no processo original não deverão ser reproduzidas nos apensados.
será sempre feito o apensamento quando o processo apensado contiver matéria sigilosa.
se fará o apensamento mesmo quando desse ato resultar prejuízo para a marcha do processo que deverá ser apensado.
2
se trata de modalidade imprópria de delegação de competência utilizada para documentos de justiça e disciplina, que exige a publicação em Diário Oficial.
se trata de modalidade imprópria de delegação de competência utilizada tão somente para documentos de justiça e disciplina, que exige apenas a publicação em Boletim Geral.
é uma delegação de competência que deverá ser formalizada em documento próprio do órgão, no qual se defina com precisão o que e a quem deve ser delegado, publicando-se sempre que possível o ato em Boletim Interno.
é uma delegação de competência que deverá ser formalizada em documento próprio do órgão, no qual se defina com precisão o que e a quem deve ser delegado, publicando-se obrigatoriamente o ato em Boletim Geral.
se trata de modalidade de delegação de competência que poderá abranger assuntos de qualquer natureza, desde que publicada em Diário Oficial.
3
a juntada de documentos ao processo obedecerá à ordem da data de apresentação e dispensa o Termo de Juntada.
o processo deve ser iniciado com o expediente que a ele deu origem, sendo que os demais documentos que o instruem devem ser juntados na sequência, com observância da ordem cronológica.
poderão ser objeto de delegação de competência, entre outro, a expedição de documentos relativos a assuntos doutrinários, de política do órgão, de justiça e disciplina.
toda a delegação de competência deverá ser formalizada em documento próprio do órgão, publicando-se obrigatoriamente o ato em Diário Oficial.