Considerando as disposições acerca do Regime Disciplinar do Servidor, previstas na Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o servidor será punido
O Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa (Resoluo n. 1.073, de 10 de outubro de 2001) determina que, cumprido satisfatoriamente o estágio probatório, o servidor público,
Nos termos da Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, e permitido ao servidor recorrer das decisões que lhe forem desfavoraveis, cabendo a respectiva autoridade decidir os pedidos e recursos, no seguinte prazo, contado da data em que recebeu o processo:
Julgue o item no que se refere ao Código Processual de Ética e ao Código Processual Disciplinar do CFESS.
Conforme o Código Processual Disciplinar, o assistente
social denunciado, citado e ciente da acusação que não
apresentar a defesa no prazo estipulado será
considerado como revel, devendo o CRESS de sua
circunscrição aplicar a penalidade prevista para a
infração cometida.
Nos termos da Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no tocante às espécies de provimento previstas, tem-se que