O juízo estadual, verificando que certa ação de ressarcimento de danos é proposta em face de Mévio e da Caixa Econômica
Federal, dá-se por incompetente e remete os autos ao juízo federal que, por sua vez, após ouvir as partes, exclui do processo a
referida empresa pública e devolve os autos ao juízo estadual. Nessa situação, segundo dispõe o Código de Processo Civil de
2015, o juízo
De acordo com o art. 44 do Código de Processo
Civil vigente (Lei 13.105/2015) “Obedecidos os
limites estabelecidos pela Constituição Federal, a
competência é determinada pelas normas
previstas neste Código ou em legislação
especial, pelas normas de organização judiciária
e, ainda, no que couber, pelas constituições dos
Estados”. Em se tratando das regras de
competência interna previstas no Código de
Processo Civil vigente, assinale a alternativa
INCORRETA.
Por regra, as ações fundadas em direito real sobre imóvel
têm por competente o foro de situação da coisa. Entretanto, o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou
pelo foro de eleição em algumas situações legais específicas. Assinale a opção em que o autor, em ação fundada em
direito real sobre imóvel, pode optar pelo foro de domicílio
do réu ou pelo foro de eleição.
Analise as afirmativas a seguir acerca da competência.
I. É competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em
que for ré pessoa jurídica.
II. A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação
da coisa, cujo juízo tem competência relativa.
III. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação
será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também
residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
Em um contrato de adesão constou uma cláusula de eleição de foro que prejudicava a parte mais vulnerável da
relação jurídica. Nessa situação hipotética, no que diz
respeito à competência prevista no Código de Processo
Civil, está correto afirmar que