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Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.
Quando, em turma do tribunal, o resultado do julgamento de
apelação não for unânime, deverão ser convocados novos
julgadores, em número suficiente para que se garanta a
possibilidade de alteração do resultado da decisão devendo,
nessa convocação, ser observada a ordem decrescente de
antiguidade na seção.
Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.
Cabe à Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes
sugerir medidas que facilitem a pesquisa de julgados e de
temas submetidos a julgamento sobre incidentes de resolução
de demandas repetitivas e de assunção de competência.
Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.
No âmbito do Tribunal, somente o relator, o juiz da causa e o
Ministério Público poderão determinar que processos sejam
submetidos aos núcleos de conciliação.