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Segundo a Lei n.° 5.524/1968 e o Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
As atribuições dos técnicos industriais de nível médio não estão previstas taxativamente na lei ou em seu regulamento, sendo permitidas quando compatíveis com sua formação curricular.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
Os técnicos industriais cujos diplomas estejam em fase
de registro não poderão exercer a profissão.
Acerca do Regimento Interno do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do estado de São Paulo (CRT‑SP) e do Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, julgue o item.
Qualquer membro da diretoria executiva poderá pedir
vista de processo, devolvendo‑o na mesma reunião
ou, obrigatoriamente, na subsequente.