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Segundo as Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
A Comissão de Ética Profissional deve proceder à instrução do processo no prazo máximo de trinta dias, a
contar da data da denúncia.
No que se refere às Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
O tempo de permanência do edital, divulgando a pena
de censura pública no quadro de avisos da sede do
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, será
fixado na decisão proferida pela instância julgadora.
Segundo as Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
O denunciado não poderá arguir nulidade da intimação
se a finalidade for atingida.
Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
A expedição de segunda via de carteira de identidade
profissional deve ser requerida para inclusão de título
profissional.
Segundo as Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
A câmara especializada competente julgará à revelia o
autuado que não apresentar defesa, garantindo‐lhe o
direito de ampla defesa nas fases subsequentes.