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457941200689394
Ano: 2019Banca: QuadrixOrganização: CREA-GODisciplina: Legislação FederalTemas: Resoluções CONFEA nº 1.004/2003 e nº 1.008/2004

Segundo as Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.


Por qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato, interromper‐se‐á a prescrição nos processos administrativos.

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2

457941200321576
Ano: 2024Banca: FUNCERNOrganização: CREA-RNDisciplina: Legislação FederalTemas: Resoluções CONFEA nº 1.004/2003 e nº 1.008/2004
No que diz respeito aos procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração no âmbito dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, conforme estabelece a Resolução N.º 1.008, de 09 de dezembro de 2004, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea),
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3

457941201647302
Ano: 2022Banca: IDIBOrganização: CREA-PEDisciplina: Legislação FederalTemas: Resoluções CONFEA nº 1.004/2003 e nº 1.008/2004
A Resolução n° 1.094, de 31 de outubro de 2017, dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confe/Crea. Segundo essa Resolução, o Livro de Ordem constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço, servindo de subsídio para os itens das alternativas a seguir, com exceção de 
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4

457941200229286
Ano: 2019Banca: QuadrixOrganização: CREA-GODisciplina: Legislação FederalTemas: Resoluções CONFEA nº 1.004/2003 e nº 1.008/2004

Segundo as Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.


O coordenador da Comissão de Ética Profissional designará um de seus membros, preferencialmente da mesma modalidade profissional do denunciado, como relator de cada processo.

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457941201448872
Ano: 2019Banca: QuadrixOrganização: CREA-TODisciplina: Legislação FederalTemas: Resoluções CONFEA nº 1.004/2003 e nº 1.008/2004
Texto associado
Considerando o que dispõem o Código de Ética Profissional, a  Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do  Conselhos  Regionais  de  Engenharia  e  Agronomia  do  Tocantins, julgue o item.
No caso de renúncia ou de licença do coordenador‐adjunto por período superior a dois meses, o presidente da câmara especializada indicará substituto, entre seus membros, para exercer a função.
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6

457941200243519
Ano: 2019Banca: QuadrixOrganização: CREA-GODisciplina: Legislação FederalTemas: Resoluções CONFEA nº 1.004/2003 e nº 1.008/2004

No que se refere às Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.


O tempo de permanência do edital, divulgando a pena de censura pública no quadro de avisos da sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, será fixado na decisão proferida pela instância julgadora.

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7

457941200394306
Ano: 2024Banca: FUNCERNOrganização: CREA-RNDisciplina: Legislação FederalTemas: Resoluções CONFEA nº 1.004/2003 e nº 1.008/2004
Segundo a Resolução N.º 1.004, de 27 de junho de 2003, que aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar, 
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8

457941200520469
Ano: 2019Banca: QuadrixOrganização: CREA-GODisciplina: Legislação FederalTemas: Resoluções CONFEA nº 1.004/2003 e nº 1.008/2004

No  que  se  refere  às  Resoluções  n.º  1.004/2003  e   n.º 1.008/2004, julgue o item. 


A penalidade de multa será aplicada em dobro no caso  de reincidência.  

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9

457941200586722
Ano: 2023Banca: SELECONOrganização: CREA-RJDisciplina: Legislação FederalTemas: Resoluções CONFEA nº 1.004/2003 e nº 1.008/2004
A partir do recebimento do auto de infração, de acordo com a Resolução CONFEA nº 1.008/2004, o profissional autuado pode apresentar defesa à Câmara Especializada no prazo de:
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10

457941200409293
Ano: 2025Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: EMBRAPADisciplina: Legislação FederalTemas: Resoluções CONFEA nº 1.004/2003 e nº 1.008/2004

Em relação à anotação de responsabilidade técnica (ART), julgue o item a seguir. 


Cabe ao responsável técnico do estabelecimento fabricante garantir a veracidade das informações prestadas nas propagandas dos produtos destinados à alimentação animal. 

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