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10 por página
1
457941200204223
Ano:
2018
Banca:
FGR
Organização:
Prefeitura de Cabeceira Grande - MG
Disciplina:
Legislação Municipal (Minas Gerais)
Temas:
Legislação Municipal de Cabeceira Grande
|
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande
Quanto ao Estatuto dos Servidores do Município de Cabeceira Grande/MG, marque a alternativa
ERRADA
:
A
As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sendo terminantemente vedada a superposição de vantagens pecuniárias ("efeito cascata/repique"), observado o disposto no inciso XIV, do artigo 37, da Constituição Federal.
B
O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada ou, ainda, aquele cuja dívida relativa a reposição seja superior a 5 (cinco) vezes o valor de sua remuneração, terá o prazo de 60 (sessenta dias) para quitar o débito.
C
A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração municipal direta e indireta, dos membros de qualquer dos Poderes do Município, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidas cumulativamente, ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal.
D
Quanto ao direito administrativo, no que pertine a acumulação remunerada de cargos públicos, é proibida, exceto, quando houver compatibilidade de horários, para: a) 02 (dois) cargos de professor; b) 1 (um) cargo de professor com outro técnico ou científico; ou c) 3 (três) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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