A É vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto, quando houver compatibilidade de
horários, a de 2 (dois) cargos de professor com outro
técnico e científico ou a de 3 (três) cargos privativos
de médico.
B O servidor municipal poderá exercer mandato eletivo, após 2 (dois) anos contados de sua efetivação,
sendo que os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo não poderão ser inferiores aos pagos
pelo Poder Executivo, obedecidas as disposições
legais vigentes.
C Os proventos da aposentadoria dos servidores
estatutários e dos ocupantes de cargos em comissão serão revistos na mesma proporção e na mesma
data, sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, sendo também estendidos
aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade,
excetuando-se quando decorrentes de reenquadramento, de transformação ou reclassificação do cargo
ou função em que se deu a aposentadoria.
D A lei fixará o limite e a relação de valores entre a
maior e a menor remuneração dos servidores públicos da administração direta, observados, como limite
máximo, os valores percebidos como remuneração,
em espécie, pelo Presidente da Câmara Municipal,
não se aplicando tal dispositivo aos servidores da
administração pública indireta.
E A lei assegurará, aos servidores da administração
direta, isonomia de vencimentos entre cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo poder ou
entre servidores dos Poderes Executivos e Legislativos, ressalvadas as vantagens de caráter individual
e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.