Um imóvel divisível e pertencente a três pessoas físicas foi
objeto de loteamento promovido por uma sociedade imobiliária,
que indicou um de seus sócios para receber a procuração dos proprietários com a finalidade exclusiva de outorgar
as escrituras de compra e venda aos compromissários
compradores dos lotes, depois de pago o preço. Um dos
proprietários faleceu e, mesmo depois do óbito, foi lavrada
uma escritura de venda e compra firmada pelo procurador.
Sabendo o Oficial do Registro de Imóveis da morte do
mandante, devolveu a escritura ao apresentante, exigindo
que ela fosse firmada pelo inventariante devidamente autorizado
por alvará judicial. Inconformado o apresentante com a
exigência, por entender que a procuração não se extinguiria
pela morte do mandante, naquela hipótese,
Ao examinar escritura de Compra e Venda lavrada em 1980, em que João da Silva, qualificado segundo as exigências da Lei 6.015/73, vendeu o imóvel da transcrição nº 22 a Daniel de Deus, o oficial registrador verificou que tal transcrição apresenta como titular da propriedade João da Silva, sem quaisquer dados de qualificação, somente seu nome. Diante disso, a solução prevista pela Lei 6.015/73 é:
A suscitação de dúvida é um procedimento previsto em Lei,
o qual pode ser utilizado quando exista, por exemplo,
discordância de alguma exigência feita pelo oficial. No que
tange à decisão relativa a esta dúvida, suscitada nos termos
da Lei nº 6.015/73 e suas alterações, é correto afirmar que
a decisão de dúvida tem natureza: