Ao examinar escritura de Compra e Venda lavrada em 1980, em que João da Silva, qualificado segundo as exigências da Lei 6.015/73, vendeu o imóvel da transcrição nº 22 a Daniel de Deus, o oficial registrador verificou que tal transcrição apresenta como titular da propriedade João da Silva, sem quaisquer dados de qualificação, somente seu nome. Diante disso, a solução prevista pela Lei 6.015/73 é:
No que se refere ao parcelamento do solo urbano e aos registros públicos, julgue os itens seguintes.
No âmbito dos registros públicos, o procedimento de dúvida é o expediente por meio do qual o apresentante de um título registral, se inconformado com as exigências formuladas pelo registrador ou com a decisão que desde logo negue o registro, pode requerer ao juiz competente que, após proceder à requalificação do documento, determine seu acesso ao fólio real. Nesse contexto, não há possibilidade de interposição de recurso em face de decisão desfavorável do juiz.
Um imóvel divisível e pertencente a três pessoas físicas foi
objeto de loteamento promovido por uma sociedade imobiliária,
que indicou um de seus sócios para receber a procuração dos proprietários com a finalidade exclusiva de outorgar
as escrituras de compra e venda aos compromissários
compradores dos lotes, depois de pago o preço. Um dos
proprietários faleceu e, mesmo depois do óbito, foi lavrada
uma escritura de venda e compra firmada pelo procurador.
Sabendo o Oficial do Registro de Imóveis da morte do
mandante, devolveu a escritura ao apresentante, exigindo
que ela fosse firmada pelo inventariante devidamente autorizado
por alvará judicial. Inconformado o apresentante com a
exigência, por entender que a procuração não se extinguiria
pela morte do mandante, naquela hipótese,