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No que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência, julgue o item a seguir.
Para efeito de concessão da aposentadoria do segurado que seja pessoa com deficiência, compete à perícia médica federal e ao Serviço Social do INSS reconhecer o grau de deficiência, que pode ser leve, moderado, grave ou extremamente grave.
Cada um do item seguinte, acerca de benefícios previdenciários, apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Em maio de 2015, Antônio, ao completar cinquenta e nove
anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição para
a previdência social na condição de contribuinte individual,
deixou de contribuir e não requereu o benefício da
aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação,
o direito de Antônio pleitear o benefício da aposentadoria
e os proveitos econômicos dela decorrentes prescreverá em
cinco anos a contar da data em que ele completou os trinta
e cinco anos de contribuição.