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À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
Na execução fiscal, até a decisão de segunda instância, a certidão de dívida ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
Considerando a Lei nº 6.830/1980, julgue o item seguinte, a respeito da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
Até o trânsito em julgado da execução, a certidão de dívida ativa poderá ser emendada ou substituída, sendo assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
Considerando a Lei nº 6.830/1980, julgue o item seguinte, a respeito da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
A dívida ativa da União será apurada e inscrita no Ministério da Economia.
Com base na Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
Uma vez emitida, a certidão de dívida ativa somente
poderá ser emendada ou substituída com a anuência
expressa do devedor.