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Julgue o item a seguir, acerca dos dissídios coletivos no processo do trabalho.
Em vista da competência originária dos tribunais regionais do
trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho para julgar
dissídios coletivos entre sindicatos de empregados e sindicatos
de empregadores, é inaplicável, em qualquer hipótese
processual, o manejo dos recursos de revista e de embargos no
âmbito da subseção de dissídios individuais.
No que concerne ao processo do trabalho, julgue o item.
A extinção de processo que tenha por objeto dissídio
coletivo, com a perda da eficácia de sentença normativa,
não prejudica a execução que tenha aquela decisão
como título.