A Lei nº 4.417, de 29 de dezembro 2016,
do Estado do Amazonas, institui, dentre
outros tributos, a taxa de emissão de
documentos fitossanitários. Referida
taxa tem como fato gerador
Dentre as receitas da ADAF, está o
produto do recolhimento das Taxas
dos Serviços de Defesas Animal e
Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos
e Insumos Veterinários e Organismos
Aquáticos. No que diz respeito à taxa de
cadastro de produtos agrotóxicos, seus
componentes e afins, o sujeito passivo
do tributo é
A Lei nº 4.417, de 29 de Dezembro de
2016, dispõe sobre a criação das Taxas
dos Serviços de Defesas Animal e
Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos
e Insumos Veterinários e Organismos
Aquáticos, no Estado do Amazonas e
dá outras providências. Para efeitos
de incidência da taxa de cadastro de
produtos agrotóxicos, seus componentes
e afins, como os agrotóxicos podem ser
classificados?