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Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
A ART será efetuada pelo profissional ou pela
empresa no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA), de acordo com as resoluções e os
decretos expedidos pelo presidente da República.
É certo afirmar:
I. A “mútua” prevista na lei 6.496/77 se constitui em taxação, possuindo assim natureza fiscal.
II. No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados. O CONFEA e os CREAs responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência.
III. A Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob fiscalização do CONFEA e registrados nos CREAs, é de inscrição e recolhimento obrigatório pelos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, detendo personalidade jurídica e patrimônio próprios.
IV. Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Lei Nº 6496 de 07/12/1977, que instituiu a ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, autorizou o CONFEA — Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia a criar uma Mútua de Assistência dos profissionais da área tecnológica. Com relação a essa instituição, pode-se afirmar que
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
O Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia (CONFEA) é autorizado a criar uma mútua
de assistência dos profissionais da engenharia,
arquitetura e agronomia, sob sua fiscalização, os
quais deverão ter registro próprio na prefeitura do
município em que exercerem a profissão.
Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.
A Mútua de Assistência dos Profissionais de engenharia,
arquitetura e agronomia, por ser desvinculada do
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, terá
representações junto a este e aos Conselhos Regionais
de Engenharia e Agronomia.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
De qualquer ato da diretoria executiva da mútua
caberá recurso, com efeito suspensivo, ao CONFEA.