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457941201115805
Ano: 2023Banca: QuadrixOrganização: CREA-GODisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 6.496/1977

Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.


A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), de acordo com as resoluções e os decretos expedidos pelo presidente da República.

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457941201327418
Ano: 2022Banca: IESESOrganização: CREA-SCDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 6.496/1977

É certo afirmar:


I. A “mútua” prevista na lei 6.496/77 se constitui em taxação, possuindo assim natureza fiscal.

II. No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados. O CONFEA e os CREAs responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência.

III. A Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob fiscalização do CONFEA e registrados nos CREAs, é de inscrição e recolhimento obrigatório pelos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, detendo personalidade jurídica e patrimônio próprios.

IV. Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).


Analisando as proposições, pode-se afirmar:  

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3

457941200710617
Ano: 2022Banca: IESESOrganização: CREA-SCDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 6.496/1977
Na forma do disposto na Lei Federal 6.496/77, que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART” e autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de uma Mútua de Assistência Profissional, assinale a alternativa correta:

I. De qualquer ato da Diretoria Executiva da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao CREA.

II. No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CREA correspondente, ressalvados os direitos dos associados.

III. O CONFEA e os CREAs responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência.

IV. De toda e qualquer decisão do CONFEA referente à organização, administração e fiscalização da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Ministro do Trabalho.
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457941200825378
Ano: 2010Banca: FADESPOrganização: SESPA-PADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 6.496/1977

Lei Nº 6496 de 07/12/1977, que instituiu a ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, autorizou o CONFEA — Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia a criar uma Mútua de Assistência dos profissionais da área tecnológica. Com relação a essa instituição, pode-se afirmar que

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457941201257681
Ano: 2011Banca: CONSULPLANOrganização: CREA-RJDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 6.496/1977
No que se refere à Lei nº. 6496/77 que institui a ART, tem-se estipulado que o CONFEA fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREA’s. Constituirão rendas da Mútua, EXCETO:
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457941200683769
Ano: 2023Banca: QuadrixOrganização: CREA-GODisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 6.496/1977

Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.


O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) é autorizado a criar uma mútua de assistência dos profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia, sob sua fiscalização, os quais deverão ter registro próprio na prefeitura do município em que exercerem a profissão.

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457941200634421
Ano: 2019Banca: QuadrixOrganização: CREA-GODisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 6.496/1977

Quanto  à  anotação  de  responsabilidade  técnica  (ART)  e   à  Mútua  de  Assistência  Profissional,  previstas  na  Lei   n.º 6.496/1977, julgue o item.


A Mútua de Assistência dos Profissionais de engenharia,  arquitetura  e  agronomia,  por  ser  desvinculada  do  Conselho  Federal  de  Engenharia  e  Agronomia,  terá  representações junto a este e aos Conselhos Regionais  de Engenharia e Agronomia. 

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457941201930058
Ano: 2023Banca: QuadrixOrganização: CREA-GODisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 6.496/1977

Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.


De qualquer ato da diretoria executiva da mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao CONFEA. 

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457941200633617
Ano: 2022Banca: IDIBOrganização: CREA-PEDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 6.496/1977
A Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia e autoriza a criação de uma Mútua de Assistência Profissional, pelo Confea. De acordo com essa Lei, assinale a alternativa correta.  
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457941201146924
Ano: 2012Banca: CONSULPLANOrganização: TSEDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 6.496/1977
De acordo com o disposto na Lei nº 6.496/77 e Resoluções do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fica sujeito a um termo, registrado na jurisdição onde for executada a atividade técnica. Assim, quando o profissional presta algum serviço, desde uma simples consulta até uma grande obra, deverá registrar, previamente, mencionando com clareza a atividade técnica pela qual se responsabilizará. Esse termo é conhecido por
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