Quanto à estrutura do Poder Judiciário no Estado da Bahia, é possível afirmar:
I - Integram os órgãos judicantes do Poder Judiciário: os jurados, os conciliadores e juízes leigos integrantes dos Juizados Especiais e dos Conselhos Municipais de Conciliação.
II - Os Conselhos da Justiça Militar são órgãos do Poder Judiciário Estadual.
III - São órgãos de apoio técnico-administrativo os Ofícios e as Secretarias do Tribunal de Justiça.
IV - Os juízes de paz, assim como os Conselhos Municipais de Conciliação, não são considerados órgãos do Poder Judiciário.
V - Os juízes de direito e substitutos são órgãos de correição.
VI - Os serviços notariais e de registros públicos são órgãos auxiliares, assim como as serventias da Justiça.
Conforme estabelece a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a classificação e a reclassificação das Comarcas, por entrâncias, dependerão de lei e obedecerão a fatores objetivos, relacionados com a extensão territorial, o n mero de habitantes, o colégio eleitoral, o movimento forense e a receita tributária. Na entrância inicial, deve-se observar, entre outros, o seguinte critério:
Consoante estabelece a Lei Estadual n° 10.845/2007 , que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, assinale a alternativa mais completa que elenca os órgãos de correição do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia:
Segundo a Lei n.º 10.845/2007, a classificação das comarcas se dá de acordo com algumas condições. Para se tornar uma entrância intermediária, a comarca deve ter