A Seção III da Lei Orgânica da Polícia Civil, por meio do art.24, dispondo sobre a posse e as autoridades respectivamente competentes para empossar os policiais civis, para dar posse ao Fotógrafo Técnico Pericial, compete ao
Praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa, é uma conduta prevista na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que prevê, expressamente, em relação a ela, a aplicação da seguinte penalidade:
O ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço policial, quando insubsistentes as razões que determinaram sua aposentadoria por invalidez, é denominado, de acordo com a Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, como: