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457941201964923
Ano: 2022Banca: TRF - 3ª REGIÃOOrganização: TRF - 3ª REGIÃODisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Filosofia do Direito Contemporânea | História da Filosofia do Direito
Adequada leitura do contexto social é fundamental na tomada de decisão pelos juízes federais. Foquemos no uso pela hermenêútica constitucional do princípio da proporcionalidade “lato sensu”. O olhar externo da “sociologia compreensiva” permite colocar a atuação decisória do juiz em plano mais amplo, o da ação social: i)As pessoas são capazes de interpretar suas realidades sociais (valores, crenças, emoções, costumes, poder etc.) e de a elas atribuir sentido; ii) têm capacidade de levar em conta os fins, os meios e as consequências — inclusive secundárias — de seus atos; iii) identicamente são hábeis a agir em conformidade a valores — pela crença no valor em si de determinadas condutas (ética, estética, religiosa etc.), independentemente do sucesso pessoal, iv) atuam, também, determinadas por afetos e estados sentimentais e/ou movidas pela tradição — hábitos, costumes, cotidiano. Em suma, temos o pluralismo dos motivos na ação social. À hermenêutica judicial motiva-se apenas em parte dos tópicos acima, restando ainda em aberto ou em construção o papel dos afetos e emoções. Pois bem, o sociólogo que desenvolve essa sociologia compreensiva, utilizada como pano de fundo para a abordagem acima da intepretação constitucional, é:  
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2

457941201483032
Ano: 2024Banca: UniRV - GOOrganização: UniRV - GODisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Filosofia do Direito Contemporânea | História da Filosofia do Direito
Segundo Emmanuel Kant, na sua obra Fundamentação da metafísica dos costumes, “o homem – e, de uma maneira geral, todo o ser racional – existe como fim em si mesmo, e não apenas como meio para o uso arbitrário desta ou daquela vontade”, pois “o homem não é uma coisa; não é, portanto, um objeto passível de ser utilizado como simples meio, mas, pelo contrário, deve ser considerado sempre e em todas as suas ações como fim em si mesmo.” Esses dois fragmentos revelam o primado da:
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3

457941200950438
Ano: 2017Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: DPUDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Filosofia do Direito Contemporânea | História da Filosofia do Direito

Tendo como referência as diversas teorias da filosofia do direito, julgue o item a seguir.


Para Kelsen, no sentido lógico-jurídico, a norma fundamental define a validade do conteúdo das normas jurídicas positivadas no ordenamento.

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4

457941200050675
Ano: 2013Banca: UEGOrganização: PC-GODisciplina: Filosofia do DireitoTemas: História da Filosofia do Direito | Filosofia do Direito na Antiguidade, Idade Média e Moderna | Filosofia do Direito Contemporânea
“Qualquer ação eticamente orientada pode ajustar-se a duas máximas, fundamentalmente diferentes entre si e irremediavelmente opostas: pode orientar-se de acordo com a "ética da convicção‟ ou de acordo com a 'ética da responsabilidade‟” (WEBER, 1979, p. 85). Assim, tem-se o seguinte exemplo:
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5

457941201661818
Ano: 2021Banca: FCCOrganização: DPE-SCDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Filosofia do Direito Contemporânea | História da Filosofia do Direito | Teoria das Normas Jurídicas
De acordo com Pedro Serrano, na obra Autoritarismo e golpes na América Latina:  
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6

457941200322517
Ano: 2010Banca: TJ-PROrganização: TJ-PRDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Filosofia do Direito Contemporânea | História da Filosofia do Direito
O pensador inglês Herbert Hart, tido como um dos principais representantes da escola do Positivismo Jurídico, que teve lugar na segunda metade do século XX, manteve a defesa da tese kelseniana da separação entre o Direito e a Moral, sendo que, a partir dessa premissa metodológica, propôs um conceito analítico de Direito. Os críticos do pensamento de Herbert Hart normalmente lhe atribuem a aceitação de cinco teses que seriam consequências lógicas deduzidas da ideia de separação entre Direito e Moral, entre as quais apenas alguma(s) foi/foram verdadeiramente defendida(s) por Herbert Hart e, de resto, pelos principais autores positivistas do século XX, sob o argumento de que as tais cinco teses são logicamente independentes e que, nessa condição, pode-se aceitar a validade de alguma(s) e, ao mesmo tempo, rechaçar outras sem que se caia em contradição. Das cinco teses abaixo que os críticos de Herbert Hart associam ao seu pensamento, marque como falsa(s) (F) aquela(s) que ele não defendeu e como verdadeira(s) (V) aquela(s) que ele de fato sustentou. Em seguida, assinale a opção CORRETA.

( ) A tese da Lei, segundo a qual o conceito de Direito deve ser definido mediante o conceito de Lei.

( ) A tese da Neutralidade, segundo a qual o conceito de Direito tem que ser definido prescindindo-se de seu conteúdo.

( ) A tese da Subsunção, segundo a qual a aplicação do Direito pode ser levada a cabo em todos os casos mediante uma subsunção livre de valorações.

( ) A tese do Subjetivismo, segundo a qual os critérios do Direito "reto" são de natureza subjetiva.

( ) A tese do Legalismo, segundo a qual as normas do Direito devem ser obedecidas em todas as circunstâncias.
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7

457941200540278
Ano: 2023Banca: VUNESPOrganização: TJ-RJDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: História da Filosofia do Direito | Filosofia do Direito Contemporânea
Na obra Direito e Democracia: entre Facticidade e Validade, ao tratar de O Direito como categoria de mediação social entre facticidade e validade, Jürgen Habermas afirma: “A razão comunicativa, ao contrário da figura clássica da razão prática, não é uma fonte de normas do agir. Ela possui um conteúdo normativo, porém somente na medida em que quem age comunicativamente é obrigado a apoiar-se em pressupostos pragmáticos do tipo contrafactual. Ou seja, ele é obrigado a empreender idealizações, por exemplo, a atribuir significado idêntico a enunciados, a levantar uma pretensão de validade em relação aos proferimentos e a considerar os destinatários imputáveis” [...] (1997, p. 20).

Com tal colocação sobre características da razão comunicativa, Habermas (1997) defende que
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457941200319852
Ano: 2015Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: DPUDisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Conceito de Direito: Evolução Histórica, Dogmática Jurídica e Relação entre Direito e Moral | Filosofia do Direito Contemporânea | História da Filosofia do Direito
Com relação à filosofia do direito, julgue o  próximo  item .

Herbert Hart considera que o direito é identificado a partir de um critério de validade de regras, enquanto Ronald Dworkin entende ser o direito um conceito interpretativo.
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9

457941200513408
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: TJ-MADisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Filosofia do Direito Contemporânea | História da Filosofia do Direito

Há de se destacar a concepção organicista da sociedade e do direito, não podendo ser desprezados o contexto social e as relações concretas vivenciadas na sociedade. O papel dos juristas e da convicção comum do povo é primordial na construção do próprio direito, sobretudo diante da evolução histórica e social. Não há de prevalecer, assim, apenas o voluntarismo arbitrário do legislador. A codificação, aliás, não constituiria uma solução primária.


O texto anterior apresenta características da escola histórica do direito ou historicismo jurídico. Assinale a opção que apresenta o nome de seu fundador.

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10

457941200700091
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: DPE-MADisciplina: Filosofia do DireitoTemas: Filosofia do Direito Contemporânea | História da Filosofia do Direito
Hans Kelsen, em sua teoria pura do direito, define como elemento primordial para a análise científica do fenômeno jurídico:
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