João, vereador na Câmara Municipal de Fortaleza, com o objetivo
de atender aos anseios da coletividade, almejava apresentar
projetos de lei disciplinando alguns aspectos afetos à prestação
dos seguintes serviços públicos:
I. fornecimento de água potável;
II. serviço local de gás canalizado;
III. iluminação pública.
Ao analisar a Lei Orgânica do Município de Fortaleza, João
concluiu corretamente que o Município tem competência para
organizar e prestar