O Prefeito do Município de Fortaleza solicitou que sua assessoria
realizasse estudos em relação à necessidade, ou não, de a Câmara
Municipal autorizar a aquisição de bem imóvel, de propriedade de
um particular, para que no local fosse prestado um serviço público
de competência municipal.
Com os olhos voltados à Lei Orgânica do Município de Fortaleza, a
assessoria respondeu corretamente, em relação à aquisição
alvitrada, que
A sociedade empresária X pretendia obter a permissão de uso de
bem público pertencente ao Município de Fortaleza, em situação
na qual o interesse social o exigia.
Ao consultar sua assessoria a respeito dos requisitos exigidos pela
Lei Orgânica do Município de Fortaleza para que a permissão seja
obtida, foi corretamente esclarecido ao Diretor-Presidente da
sociedade empresária X que ela
XX, vereador da Câmara Municipal de Fortaleza, foi convidado,
pelo Governador do Estado, para ocupar um cargo de Secretário
junto ao Poder Executivo do Estado do Ceará.
Ao analisar a Lei Orgânica do Município de Fortaleza, XX concluiu
corretamente que
Nos termos da Lei Orgânica do Município (LOM) de Fortaleza, a Política de Desenvolvimento Urbano executada pelo Município
tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A
esse respeito, a LOM estatui que