João, conhecido empresário, por intermédio dos advogados Caio
e Tício, sócios do escritório de advocacia XYZ, propôs Ação
Declaratória de Inexistência de Débito Tributário em face do
Município Alfa. Muito embora a municipalidade dispusesse de
um corpo próprio de procuradores, com expertise na seara
litigiosa, Mévio, servidor público estatutário, deu causa à
contratação direta do escritório de advocacia de um amigo
próximo, para emitir parecer favorável ao ente federativo. Mévio
assim agiu para beneficiar o seu colega. Em juízo, em dezembro
de 2020, verificou-se que o advogado que representou o
Município Alfa não detinha notória especialização na matéria,
inexistindo qualquer hipótese que justificasse a inexigibilidade de
licitação. Em dezembro de 2021, os autos foram encaminhados
ao Ministério Público, para apurar eventual prática de crime.
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como
consectários do devido processo legal, João e a sociedade
empresária XYZ foram declarados inidôneos em um processo
deflagrado para esta finalidade. Um mês após os fatos, o
Município Alfa determinou a abertura de licitação para a
celebração de contrato administrativo. Caio, servidor público
estatutário, visando à obtenção de um benefício próprio, admitiu
à licitação a sociedade empresária XYZ e João, dentre outras
entidades e pessoas naturais. Ao final do procedimento
licitatório, constatou-se que a entidade ABC ofereceu a melhor
proposta, celebrando a avença com a municipalidade.
Márcia e Sueli são sócias-administradoras de uma sociedade
empresária do ramo de materiais cirúrgicos. Diana, amiga das
referidas empresárias, é secretária municipal de Saúde e realiza a
contratação dessa sociedade empresária para a entrega de
trezentos bisturis e duzentas máscaras cirúrgicas. Contudo,
Márcia, Sueli e Diana ajustaram entre si a entrega, o que de fato
foi realizado, de apenas cinquenta bisturis e cinquenta máscaras.
Quanto à tipicidade penal, é correto afirmar que Márcia e Sueli:
Acerca dos crimes em licitações e em contratos administrativos, julgue o item abaixo.
As condutas de admitir à licitação empresa ou
profissional declarado inidôneo e de celebrar contrato
com empresa ou profissional declarado inidôneo
configuram o mesmo tipo penal, com a mesma pena.
A Lei 14.133/21 prevê um rol de crimes em
licitações e contratos administrativos que, uma
vez praticados, ainda que simplesmente tentados,
sujeitam os seus autores, quando servidores
públicos, além das sanções penais, à perda do
cargo, emprego, função ou mandato eletivo. Em
se tratando da tipificação dos referidos crimes,
assinale a alternativa INCORRETA:
A Lei nº 14.133/2021 (BRASIL, 2021) contribuiu para o
combate às práticas ilícitas em processos licitatórios e
contratos administrativos. Em seu artigo 178, o Título XI da
Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 (Código Penal), passou a vigorar acrescido do
Capítulo II-B. Nele constam os artigos 337-E ao 337-P que
discriminam vários tipos de crime.
Considerando-se esses dispositivos, a pena para o crime
de entrega de mercadoria ou prestação de serviços com
qualidade ou em quantidades diversas das previstas no
edital ou nos instrumentos contratuais, além da pena de
multa, tem, para limite máximo de reclusão o tempo, em
anos, de: