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Ao balizar as atividades dos órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), a Política Nacional de Inteligência (PNI) considera, dentre as principais ameaças, três atividades a seguir:
I. Obtenção de conhecimentos ou dados sensíveis para beneficiar grupos de interesse, empresas e indivíduos.
II. Ação deliberada, com efeitos físicos, materiais e psicológicos, que visa a destruir, danificar, comprometer ou inutilizar, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, dados ou conhecimentos; ferramentas; materiais; matérias-primas; equipamentos; cadeias produtivas; instalações ou sistemas logísticos, com o objetivo de suspender ou paralisar o trabalho ou a capacidade de satisfação das necessidades gerais.
III. Ações com o emprego de recursos da tecnologia da informação e comunicações que visem a interromper, penetrar, adulterar ou destruir redes utilizadas por setores públicos e privados.
Os itens acima referem-se respectivamente às ameaças denominadas:
Com relação ao Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item subsequente.
A aprovação dos planos de operações da atividade de
inteligência da ABIN é incumbência do chefe do Departamento
de Operações de Inteligência.
Com base na Lei n.º 9.883/1999, que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI), julgue o item a seguir.
O controle e a fiscalização internos e externos da atividade
de inteligência, outrora atribuições do Gabinete de
Segurança Institucional (GSI), atualmente são realizados
pela Casa Civil da Presidência da República.