Explore as questões disponíveis e prepare-se para seus estudos!
Julgue o seguinte item, acerca dos procedimentos para a aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, conforme Instrução Normativa SGD/MGI n.º 6/2023.
Não é necessária a aprovação da Secretaria de Governo
Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos para as contratações enquadradas em leis que
permitam a dispensa de licitação em razão da necessidade de
sigilo, devidamente fundamentada.
Julgue o item subsequente, que trata dos papéis desempenhados na contratação de serviços de TI.
Constituem deveres do fiscal técnico do contrato: fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas e receber do preposto, no caso de inclusão de empregados da contratada, os termos de ciência assinados pelos novos
empregados contratados.
À luz da Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, julgue o item seguinte.
No termo de referência, devem constar as obrigações da empresa contratada, entre as quais se inclui a de ceder os direitos autorais e de propriedade intelectual sobre os artefatos produzidos na relação contratual.
No tocante aos contratos de terceirização e à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, julgue o item que se segue.
O encargo de gestor ou fiscal não poderá ser recusado pelo
servidor, salvo quando este comprovar deficiência ou
limitação na área de TIC que possa impedir o cumprimento
das atribuições.
Julgue o item a seguir, com base na Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TIC.
Os órgãos e as entidades que necessitem renovar uma infraestrutura de centro de dados deverão fazê-lo por meio da contratação de serviços de computação em nuvem, a não ser que um estudo técnico preliminar da contratação demonstre sua inviabilidade.
À luz da Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, julgue o item seguinte.
São proibidas a celebração de consórcio para contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação e a subcontratação desse tipo de solução.