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Julgue o item a seguir, com base na Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TIC.
Os órgãos e as entidades que necessitem renovar uma infraestrutura de centro de dados deverão fazê-lo por meio da contratação de serviços de computação em nuvem, a não ser que um estudo técnico preliminar da contratação demonstre sua inviabilidade.
À luz da Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, julgue o item seguinte.
São proibidas a celebração de consórcio para contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação e a subcontratação desse tipo de solução.
No tocante aos contratos de terceirização e à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, julgue o item que se segue.
O encargo de gestor ou fiscal não poderá ser recusado pelo
servidor, salvo quando este comprovar deficiência ou
limitação na área de TIC que possa impedir o cumprimento
das atribuições.
Com base no que dispõe a Instrução Normativa n.º 94/2022 do Ministério da Economia e nos critérios de remuneração por esforço versus produto, julgue o próximo item.
O pagamento dos serviços só pode ser efetuado após as
medições das etapas executadas, não sendo permitido
pagamento antecipado, salvo, por exemplo, no caso em que a
antecipação de pagamento puder proporcionar sensível
economia de recursos.
No tocante aos contratos de terceirização e à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, julgue o item que se segue.
É vedado celebrar contrato para a gestão de processos de
TIC, sendo permitida apenas a contratação de apoio técnico a
sua execução e desde que sob supervisão exclusiva de
servidores do órgão ou entidade.