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Com referência na Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, são objetivos dos Institutos Federais:
I. Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica.
II. Ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.
III. Ministrar em nível de educação superior, cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia.
Quais estão corretos?
A lei nº 11.892 de 2008, que criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, nos artigos 6º e 7º, definiu finalidades, características e objetivos dessas instituições.
A respeito dos objetivos, descritos no artigo 7º, afirma-se que