Relativamente ao ICMS devido ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
Relativamente ao ICMS devido ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016,
decreto do Poder Executivo pode exigir o pagamento antecipado do imposto, com a fixação, se for o caso, do valor da base de
cálculo da operação subsequente efetuada pelo contribuinte.
Neste caso, quando o recolhimento do referido imposto for realizado por meio do regime de substituição tributária, a base de cálculo do imposto antecipado é o
Para fins de tributação pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços do
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme estabelece a Lei n° 15.730, de 17 de março de
2016, considera-se mercadoria qualquer bem