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1
15/11/1889.
12/10/1993.
31/01/1945.
31/01/1991.
07/09/1822.
2
Nova Tebas.
Palmital.
Pitanga.
Iretama.
Roncador.
3
A publicidade das leis e dos atos municipais será feita exclusivamente no Diário Oficial do Estado.
É defeso ao Município alocar recursos financeiros necessários à realização de plebiscito ou referendo.
A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal.
A iniciativa das leis complementares e ordinárias caberá a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos Cidadãos.
O referendo é a manifestação do eleitorado municipal sobre fato específico, decisão política, programa ou obra.