A lei estadual n° 14.653, aprovada pela Assembleia Legislativado Estado de São Paulo e promulgada pelo Govenadordo Estado em 22 de dezembro de 2011, instituiuo regime de previdência complementar no âmbito do Estado.Esta lei
Para os efeitos da Lei n.º 14.653/2011, do Estado de São Paulo, a opção oferecida aos participantes para alocação das suas reservas garantidoras em diferentes carteiras de investi- mentos, observadas as regras constantes no regulamento dos planos de benefícios previdenciários complementares, é de ser entendida como;
No âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do
Estado de São Paulo, a contagem recíproca de tempo
de atividade exercida com efetiva exposição a agentes
químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes,