Poderão se dirigir ao Corregedor-Regional Eleitoral relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação, para apurar o uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso de poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partidos políticos,
Em matéria de distribuição dos processos, os feitos serão registrados mediante numeração contínua, em cada uma das classes previstas no Regimento Interno, entre outras, o Recurso Eleitoral (RE), código 30. Nesse caso, é certo que