Nos termos do seu Regimento Interno, os juízes que
integram o TRE/AP servirão pelo período equivalente a
um biênio, que é contado a partir da data da posse. É
hipótese de interrupção da contagem desse biênio se o
juiz
I. Convocação à sua presença do Juiz Eleitoral da Zona que deva pessoalmente prestar informações de interesse para a Justiça Eleitoral, ou indispensáveis à solução do caso concreto.
II. Propor ao Tribunal o arquivamento do processo da originária competência deste, se a resposta ou defesa prévia do acusado, nos casos em que for admitida, convencer da improcedência da acusação.