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As despesas correntes são resultantes da manutenção das atividades próprias do Estado e não geram o aumento do patrimônio do Estado, pois apenas contribuem para sua continuidade e manutenção. São Despesas Correntes classificados na Despesas de Custeio, exceto:
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida dos Municípios.
Na verificação do atendimento do limite definido, não são computadas as despesas