Segundo o Código de Obras e Edificações do Município de
Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008:
A o Alvará de Autorização consiste em documento autorizativo,
prévio e obrigatório, para, dentre outros, a realização de obras,
podendo ser concedido concomitantemente à solicitação do
licenciamento.
B o processo de licenciamento consiste na autorização para
início da construção, conforme projeto licenciado.
C o Município se responsabilizará por qualquer sinistro ou
acidente decorrente de deficiência dos projetos, da obra,
da qualidade do material empregado ou da sua utilização.
D o Alvará de Construção consiste no exame, na avaliação e
aprovação do projeto apresentado, materializando-se na
chancela do mesmo.