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457941201339899
Ano: 2016Banca: FGVOrganização: IBGEDisciplina: Legislação FederalTemas: Desenvolvimento de Pessoal na Administração Pública Federal
Moema foi contratada em maio de 2015 para trabalhar em uma autarquia federal após aprovação em concurso público. Tendo formação em Pedagogia, Moema foi alocada na área de recursos humanos, especificamente no sistema de desenvolvimento de pessoas. No seu primeiro mês de trabalho, Moema se dedicou a estudar o plano anual de capacitação, a fim de elaborar projetos pedagógicos a ele alinhados. É correto afirmar que a atuação de Moema no início de seu contrato foi:
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2

457941201660032
Ano: 2013Banca: CESGRANRIOOrganização: IBGEDisciplina: Legislação FederalTemas: Desenvolvimento de Pessoal na Administração Pública Federal
A instituição da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, apresenta diversas finalidades previstas no Decreto no 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.

NÃO constitui uma dessas finalidades a(o)
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3

457941200957757
Ano: 2016Banca: QuadrixOrganização: CRO - PRDisciplina: Legislação FederalTemas: Desenvolvimento de Pessoal na Administração Pública Federal

No início de 2006 o Governo Federal instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

I. melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

II. desenvolvimento permanente do servidor público;

III. adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

IV. divulgação e gerenciamento das ações de capacitação;

V. racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

Pode-se concluir que o Governo Federal tem como enfoque:

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4

457941200270987
Ano: 2015Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: MPODisciplina: Legislação FederalTemas: Desenvolvimento de Pessoal na Administração Pública Federal
A propósito da gestão de pessoas no setor público, julgue o item subsequente. 

Entre os principais aspectos a serem contemplados pela política de gestão de pessoas incluem-se a estruturação da avaliação do desempenho para que esta permita não só a vinculação à progressão do funcionário, mas também a identificação das necessidades de capacitação, bem como o estabelecimento de estratégias de realocação e redistribuição dos funcionários de acordo com os perfis e quantitativos necessários à organização.


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457941200818647
Ano: 2022Banca: Colégio Pedro IIOrganização: Colégio Pedro IIDisciplina: Legislação FederalTemas: Desenvolvimento de Pessoal na Administração Pública Federal
O Decreto nº 9.991/2019 define que cada órgão ou entidade integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal elaborará um Plano de Desenvolvimento de Pessoas, que deverá alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão ou da entidade.

Na perspectiva do contrato psicológico de trabalho e de acordo com as regras de capacitação no serviço público federal, caso a expectativa de capacitação do servidor não esteja alinhada às necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais, a prerrogativa é a 
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6

457941200002883
Ano: 2015Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: MPODisciplina: Legislação FederalTemas: Desenvolvimento de Pessoal na Administração Pública Federal
Com base no Decreto n.º 5.707/2006, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, julgue o item a seguir. 

Capacitação é um processo esporádico e deliberado de treinamento técnico, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências e habilidades por meio da aquisição de competências individuais e coletivas.


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7

457941200817988
Ano: 2021Banca: UFPel-CESOrganização: UFPELDisciplina: Legislação FederalTemas: Desenvolvimento de Pessoal na Administração Pública Federal
O Decreto Nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. Em seu Art. 4º o PDP conterá, no mínimo
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8

457941200160223
Ano: 2010Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: MPSDisciplina: Legislação FederalTemas: Desenvolvimento de Pessoal na Administração Pública Federal
Texto associado
O mundo contemporâneo evolui muito rapidamente e, para
acompanhar essa velocidade, a cada dia surgem novos modelos
de gestão. A respeito da gestão do conhecimento, da gestão por
desempenho e da gestão por competências, julgue os itens de
74 a 80.

A contínua busca pela efetividade no serviço público possibilita que a gestão por desempenho ocupe cada vez mais espaço nas organizações governamentais.
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9

457941200891308
Ano: 2013Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: INPIDisciplina: Legislação FederalTemas: Desenvolvimento de Pessoal na Administração Pública Federal
Texto associado
A respeito do Decreto n.º 5.707/2006, que institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, julgue os itens consecutivos.
As escolas de governo e o comitê gestor são instâncias institucionais de aporte à execução da política nacional de desenvolvimento de pessoal.
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10

457941200270341
Ano: 2015Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: MPODisciplina: Legislação FederalTemas: Desenvolvimento de Pessoal na Administração Pública Federal
De acordo com a legislação vigente no âmbito das entidades e dos órgãos do Poder Executivo, julgue o item a seguir, relativo à gestão de pessoas na administração pública federal.

A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas é orientada pelo modelo de gestão por competências e, assim, estabelece que os conhecimentos, as habilidades e atitudes dos eventos de capacitação sejam alinhados com o desempenho dos servidores e instituições.
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