O exequente, após exaurir todos os meios para localização de bens da pessoa jurídica executada, instaurou Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na reclamação trabalhista, incluindo um dos sócios no polo passivo da demanda. Citado
para pagamento, o sócio garantiu o juízo por meio de depósito judicial, mas pretende questionar o valor da execução. Nesse
caso, a medida judicial cabível é:
Com a finalidade de evitar que atuações fraudulentas e práticas abusivas impeçam a satisfação de créditos, o ordenamento jurídico
trabalhista passou a adotar expressamente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com previsão de que:
Devidamente intimada da decisão que, na fase de execução, rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o exequente deverá interpor
Após o tramite processual executivo em face da
Reclamada pessoa jurídica, houve a instauração
de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica contra os sócios da
referida sociedade empresária, o qual foi
acolhido, após o exercício do contraditório, para
incluir os sócios no polo passivo da ação
executiva. Intimados da decisão de inclusão, os
sócios dela resolvem recorrer. Qual o recurso
cabível contra referida decisão, à luz da CLT:
Em razão da natureza alimentar da maioria dos direitos que se pleiteia
por meio do processo do trabalho, o procedimento nas ações
trabalhistas tem peculiaridades que o distinguem dos demais. Nesse
sentido, diversos são os princípios gerais do processo do trabalho,
sendo que a CLT consagra-os através de previsões em vários
dispositivos legais. Assim, a previsão de que
Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos
termos da Consolidação das Leis do Trabalho,
Joana ajuizou ação trabalhista em face de João Paulo com
pedido de reconhecimento de vínculo e demais
consectários legais sob a alegação de que laborou na
função de empregada doméstica por um ano. Após o
devido processo legal, o feito foi julgado procedente e
iniciada a fase de execução. Nenhum ativo foi localizado
em nome de João Paulo. Joana, por meio de seu advogado,
pleiteou ao Juízo a desconsideração da personalidade
jurídica inversa para que a empresa João Paulo
Ferramentas Ltda. seja incluída no polo passivo da
execução. A empresa foi intimada e se manifestou pela
improcedência do pedido. O Juízo acolheu o pedido de
Joana e procedeu com a inclusão da empresa no polo
passivo da execução. Inconformada com a decisão, João
Paulo Ferramentas Ltda. apresentou recurso ordinário
contra a decisão do Juízo. Diante do caso concreto, é
correto afirmar que