Um servidor da Polícia Civil foi submetido a processo disciplinar para apuração de responsabilidade pela prática de infração
disciplinar apenada com demissão. Concluídas as fases do processo e proferida a decisão pela demissão do servidor, este
demandou o Poder Judiciário, para buscar a anulação do ato administrativo, sob o fundamento de que as provas colhidas no
processo não seriam suficientes para demonstrar sua culpabilidade. Afirmou, assim, não ter havido correta aplicação da lei ao
caso concreto. A pretensão do servidor
Eliane, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, em atuação em determinado órgão do Poder Executivo do Estado do Amapá, consultou o Departamento de Recursos Humanos em relação à possibilidade de requerer a sua “movimentação”, a pedido, para outro órgão do Poder Executivo.
Na situação descrita na narrativa, a “movimentação” almejada por Eliane é:
As penalidades disciplinares a que está sujeito o servidor, nos casos de proceder de forma desidiosa e reincidência das faltas punidascom advertência são, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, respectivamente:
Francisco, servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, sofreu representação, perante o órgão competente, no qual era noticiada a prática de uma infração disciplinar.
Após analisar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a autoridade máxima do referido órgão concluiu, corretamente, que Francisco:
I. O ITCD tem como fato gerador a transmissão causa mortis e a doação, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil de bens móveis ou imóveis, inclusive dos direitos a eles relativos.
II. O ITCD será pago, tratando-se de extinção de usufruto por morte do usufrutuário, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do falecimento.
III. O ITCD não incide sobre a transmissão de bens ou direitos ao patrimônio de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, desde que vinculados às finalidades essenciais dessas entidades.
Em um determinado processo licitatório, um procurador de Câmara Municipal emitiu parecer técnico apoiado em doutrina e
jurisprudência, o qual, no entanto, contrariou interesses manifestados pelo agente administrativo, razão pela qual foi removido de
ofício do setor do consultivo geral da procuradoria para o setor de ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e contencioso geral. Nesse caso, a remoção é
De acordo com a Lei nº 0066/93, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, o processo disciplinar será conduzido por comissão