De acordo com a Resolução CFT n.o 109/2020, que disciplina e orienta as prerrogativas e as atribuições dos técnicos industriais em estradas, julgue o item abaixo.
É garantido aos técnicos industriais em estradas,
de acordo com suas atribuições, o livre exercício
profissional nos órgãos públicos da administração
direta e indireta, da União, dos estados, dos
municípios e do Distrito Federal, sendo‑lhes vedado
apenas atuar em autarquias, fundações públicas e
empresas públicas.