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Acerca do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), julgue o item subsequente, com base no Decreto n.º 8.373/2014.
As informações de natureza tributária e as relativas ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) contidas
no e-Social estão protegidas por sigilo fiscal e bancário,
respectivamente.
No que se refere à folha de pagamento no e-Social, às obrigações acessórias e aos processos de rescisão e integração com outros sistemas, julgue o item subsecutivo.
A organização pública pode enviar ao e-Social a remuneração de determinado empregado na folha de pagamento, independentemente de ele constar no registro de eventos trabalhistas.