Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou
não duráveis respondem solidariamente pelos vícios
de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios
ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes
diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade, com a indicações
constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem
ou mensagem publicitária, respeitadas as variações
decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor
exigir a substituição das partes viciadas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
o prazo que o fornecedor TEM para sanar o vício é
de:
Igor comprou uma geladeira da marca FrioMais. Depois de seis
meses de uso, um defeito em uma das peças internas eclodiu,
fazendo com que o eletrodoméstico parasse de funcionar.
Acerca de direito do consumidor, julgue o item a seguir.
O comerciante responde, independentemente da existência
de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos decorrentes da fabricação do
produto que vende, quando o fabricante não puder ser
identificado.
Julgue o próximo item, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Situação hipotética: Dois meses após adquirir condicionador de ar em loja de eletrodomésticos, o consumidor constatou vício no produto. Assertiva: Nesse caso, há responsabilidade solidária entre o comerciante e o fabricante para reparar o vício do produto.
I. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
II. No caso de vício dos serviços, o consumidor pode exigir imediatamente a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.
III. O prazo de trinta dias que os fornecedores de produtos possuem para sanar vícios de qualidade não pode ser alterado por vontade das partes, por se tratar de norma de ordem pública.
IV. A loja amarela vendeu a Christiano uma agenda. Quando chegou a casa, Christiano percebeu que faltavam várias páginas e pediu a solução do problema. Dona Marta, dona da loja, falou que não sabia do problema, por isso é que vendeu e não achou justo que sua pequena empresa arcasse com as despesas. Nesse caso, considerando o princípio da boa-fé objetiva, o CDC estipula que, caso o fornecedor ignore o vício de qualidade do produto, não será responsabilizado.
V. A garantia legal de adequação do produto ou serviço existe independentemente de termo expresso no contrato, sendo, ainda, vedada a exoneração contratual do fornecedor.