. Após consulta formulada pelo Governador, o órgão central do sistema jurídico de um Estado-membro da Federação exarou parecer revendo a interpretação anteriormente conferida a determinada norma administrativa, aplicandoa retroativamente de forma a cassar direitos que já haviam sido reconhecidos a diversos interessados. Essa postura da Administração Pública agride o princípio básico da
A Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal,
estabelece que: “É direito do defensor, no interesse do
representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que,
já documentados em procedimento investigatório realizado por
órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito
ao exercício do direito de defesa.”
A administração pública tem como objetivo
trabalhar a favor do interesse público, e dos
direitos e interesses dos cidadãos que
administra. Sobre os princípios da
administração pública todas as afirmações
abaixo estão corretas, EXCETO.
Sabe-se que o Direito Administrativo possui diversos
princípios que regem a atuação da Administração Pública.
Por exemplo, quando a Administração Pública reconhece a
prescrição de infração disciplinar cometida pelo servidor público,
livrando-o da respectiva punição, pode-se afirmar que
Analise os itens a seguir, relacionados aos princípios que norteiam a atividade da Administração Pública, e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao ?nal, assinale a opção correspondente.
( ) Segundo o princípio da impessoalidade, a atuação do administrador público deve objetivar a realização do interesse público.
( ) Em razão do princípio da isonomia, é vedada a adoção de quaisquer discriminações positivas pela Administração Pública.
( ) As restrições ao direito de greve do servidor público decorrem do princípio da continuidade das atividades da Administração Pública.
( ) A estipulação legal de prazo decadencial para a Administração anular seus atos é contrária ao princípio da segurança jurídica.
Após a edição da CF, havia controvérsia sobre a obrigatoriedade de concurso público para o provimento de cargos nas empresas públicas e sociedades de economia mista. A questão foi pacificada pelo STF, no ano de 1993, em decisão que confirmou a obrigatoriedade do concurso público. Posteriormente, avaliando contratações sem concurso público ocorridas no período entre 1988 e 1993, o STF assim decidiu: “(…) A existência de controvérsia, à época das contratações, quanto à exigência de concurso público no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, questão dirimida somente após a concretização dos contratos, não tem o condão de afastar a legitimidade dos provimentos, realizados em conformidade com a legislação então vigente.” Nessa decisão, fica evidenciada a aplicação do princípio da