O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio deJaneiro prevê expressamente como dever do servidor público:
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente que é vedado ao servidor público:
De acordo com o expressamente disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro,é dever do servidor público:
De acordo com o expressamente disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil
do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro, é
vedado ao servidor público:
Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor
de representar contra qualquer comprometimento
indevido da estrutura em que se funda o Poder
Estatal, segundo se depreende do Decreto Municipal
n º 13.319/94, é para o servidor público:
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal, aprovado pelo Decreto n. 13.319, de 20 de outubro de 1994, são deveres éticos do servidor público:
I. tratar com cortesia e boa vontade os usuários dos serviços públicos;
II. comunicar imediatamente a seus superiores hierárquicos todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público;
III. abster-se de exercer as prerrogativas da sua função com finalidade estranha ao interesse público;
IV. abster-se de denunciar os superiores hierárquicos, em respeito ao princípio da hierarquia;
V. apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
Do ponto de vista ético, usando como base de reflexão
o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal, é proibido
a um servidor público, ao redigir um discurso de
político: