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457941201825007
Ano: 2010Banca: ESAFOrganização: SMF-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 13.319/1994 - Código de Ética do Servidor Público Municipal

Dispõe o inciso II do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal, aprovado pelo Decreto n. 13.319, de 20 de outubro de 1994, que “o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput e § 4º, da Constituição Federal”.


É correto afirmar, em observância a essa regra deontológica, que o servidor público, no exercício das funções:


I. não deve dar efetividade às normas legais que, a seu juízo, são injustas;

II. deve optar pelo ato que, a seu juízo, seja justo, mesmo que seja ilegal;

III. é livre para exercer o juízo de conveniência e oportunidade do ato administrativo, mesmo que a lei estabeleça prazo e condições para a prática do mesmo;

IV. deve agir sempre de forma honesta, tanto em relação ao cidadão quanto à Administração Pública;

V. deve manter conduta que revele um padrão ético na Administração Pública, mesmo que isso não lhe traga prestígio pessoal ou funcional.


Estão corretas:

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457941201825173
Ano: 2013Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJOrganização: Prefeitura de Rio de Janeiro - RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 13.319/1994 - Código de Ética do Servidor Público Municipal
Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal, segundo se depreende do Decreto Municipal n º 13.319/94, é para o servidor público:
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3

457941200676417
Ano: 2015Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJOrganização: Câmara Municipal do Rio de JaneiroDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 13.319/1994 - Código de Ética do Servidor Público Municipal
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio deJaneiro prevê expressamente como dever do servidor público:
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457941200367348
Ano: 2015Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJOrganização: Prefeitura de Rio de Janeiro - RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 13.319/1994 - Código de Ética do Servidor Público Municipal
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente como regra deontológica:
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457941201453746
Ano: 2013Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJOrganização: SMA-RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 13.319/1994 - Código de Ética do Servidor Público Municipal
Constatando ato contrário ao interesse público, o servidor deverá, segundo o Decreto nº 13.319/94:
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457941200844749
Ano: 2011Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJOrganização: Prefeitura de Rio de Janeiro - RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 13.319/1994 - Código de Ética do Servidor Público Municipal
Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura da Administração é uma conduta prevista pelo Código de Ética Profissional do servidor municipal. Tal previsão corresponde a:
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457941201619185
Ano: 2015Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJOrganização: Câmara Municipal do Rio de JaneiroDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 13.319/1994 - Código de Ética do Servidor Público Municipal
De acordo com o expressamente disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro, é vedado ao servidor público:
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457941200997200
Ano: 2015Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJOrganização: Câmara Municipal do Rio de JaneiroDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 13.319/1994 - Código de Ética do Servidor Público Municipal
Do ponto de vista ético, usando como base de reflexão o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal, é proibido a um servidor público, ao redigir um discurso de político:
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457941200059454
Ano: 2015Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJOrganização: Câmara Municipal do Rio de JaneiroDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Decreto nº 13.319/1994 - Código de Ética do Servidor Público Municipal | Legislação Municipal do Rio de Janeiro
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro estabelece expressamente que:
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457941200764748
Ano: 2015Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJOrganização: Prefeitura de Rio de Janeiro - RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal do Rio de Janeiro | Decreto nº 13.319/1994 - Código de Ética do Servidor Público Municipal
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê que:
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