A Lei no
10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo
e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool
etílico combustível (Cide-Combustíveis).
Uma pessoa jurídica autorizada pela ANP efetuou a importação de 1.000.000 litros de gasolina.
No que concerne à incidência da Cide na operação, constata-se que a
Acerca da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) e da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), julgue os itens a seguir.
Pode ser deduzido do valor da CIDE incidente sobre a comercialização no mercado interno de dísel o valor pago a mesmo título quando da aquisição deste produto de outro contribuinte
Com relação à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), julgue os itens a seguir.
Os recursos provenientes da CIDE poderão ser destinados a projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás, desde que não sejam definidos como de responsabilidade dos concessionários.
Acerca dos princípios constitucionais tributários e das limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o itens seguinte. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada, se refere ao Supremo Tribunal Federal.
É possível reduzir e restabelecer as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre os combustíveis por meio de decreto do presidente da República.
O § 4o do artigo 177 da Constituição Federal autorizou o Congresso Nacional a instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, o que foi atendido pela Lei n. 10.336/2001.