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a chefia de serventia judicial de primeira instância é livremente conferida, pelo Corregedor-Geral da Justiça, ao Analista Judiciário ou Técnico de Atividade judiciária de sua escolha.
a chefia de serventia judicial de primeira instância é conferida conforme a ordem de classificação no concurso para Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária;
as atribuições dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como a distribuição das vagas, serão descritas em Regulamento;
é considerado serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão, criado por lei e remunerado pelo erário estadual;
as carreiras de Analista Judiciário e Técnico de Atividade Judiciária somente são divididas em classes, com áreas distintas de atividade;