Conforme o teor da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, em relação à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, compete
Secretariar as reuniões do presidente, elaborando os
despachos, redigindo os expedientes e os encaminhamentos
necessários, bem como controlar a confecção e os
encaminhamentos de certificados e diplomas oficiais com
assinatura do presidente.