Pedro, recém-empossado Oficial de Justiça no âmbito do Poder
Judiciário do Estado de Santa Catarina, foi lotado na comarca
Alfa, na qual existiam três órgãos jurisdicionais.
Ao analisar o âmbito territorial de sua atuação, Pedro concluiu
corretamente, à luz do Código de Normas da Corregedoria-Geral
da Justiça, que:
Antônio, maior e capaz, compareceu a certa serventia extrajudicial requerendo determinada certidão de inteiro teor que conterá dados sigilosos do registrado, que é seu falecido pai Joaquim. De acordo com o Código de Normas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a certidão pretendida:
Compareceu ao Ofício de Registro Civil de pessoas aturais e de
Interdições e Tutelas pessoa que se declarou transgênero, maior e
capaz, requerendo alteração em seu registro de nascimento, em
que constava originariamente Mário de X Filho, para Jéssica de X.
Tendo em vista que a requerente não apresentou no cartório
documento comprovando que passou por procedimento de
redesignação sexual, de acordo com a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal e com o Código de Normas e Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, a
requerente:
José compareceu a certo Ofício de Registro de Imóveis em Santa
Catarina para averbar determinado ato à matrícula de seu
imóvel. O registrador, contudo, entendeu que era hipótese de
suscitar dúvida, e o juízo competente proferiu sentença no
sentido de que a averbação não poderia ser feita na forma
pretendida pelo requerente.
Inconformado com a decisão do juiz de primeiro grau de
jurisdição, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça e com o Código de Normas e Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, José:
O corregedor-geral do foro e extrajudicial de Santa Catarina instaurou
procedimento administrativo preparatório para apurar ato que, em
tese, pode dar a o à perda da delegação do notário João.
De acordo com o Código de Normas e Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina: