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Estão sujeitas a licenciamento não automático, as importações sujeitas à anuência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
As importações de empresas de interesse da segurança deverão ser registradas no módulo de Licenciamento de Importação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), antes do início do despacho aduaneiro, efetivando-se a dispensa de licenciamento mediante deferimento imediato do pedido pelo Siscomex.
Empresas que adquirem no exterior, produtos sujeitos a controles de ordem sanitária, estão dispensadas de providenciar o licenciamento da importação.
O sistema administrativo das importações, no Brasil, faz referência às seguintes modalidades: importações dispensadas de licenciamento, importações sujeitas a licenciamento automático e importações sujeitas a licenciamento não automático.
Estão dispensadas de licenciamento, as importações de empresas de interesse da segurança nacional, devendo ser providenciado o registro da Declaração de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à RFB.