Elvira deseja permitir que sua sobrinha Adriane resida em um dos
imóveis que possui, pois a sobrinha não tem onde morar. Mas
pretende evitar que Adriane colha qualquer fruto dele, por
exemplo, dando-o em locação para terceiros e auferindo aluguel.
Para tanto, Elvira deve atribuir a Adriane, sobre o imóvel em
questão, o direito real de:
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Modo derivado de apossamento da coisa é denominado de tradição, podendo ser efetiva, também conhecida como traditio longa manu; simbólica, também referida como fictio traditio; consensual, também aceita como traditio brevi manu; e singular, também referida como constituto possessorio.
II. Ius possessionis é o direito fundado no fato da posse; ius possidendi é o direito fundado na propriedade.
III. A existência de justo título instaura a presunção de que a posse é exercida de boa-fé, mas a sua falta não autoriza a conclusão de que há má-fé.
IV. Direito real de habitação é o direito personalíssimo e temporário de residir em imóvel, podendo ser cedido, e, quando conferido a mais de uma pessoa conjuntamente, dispensa os coabitadores de pagar aluguel uns aos outros, ainda que não residam todos no imóvel.
V. O artigo 1238, parágrafo único, do Código Civil de 2002, que trata da usucapião extraordinária com prazo reduzido, tem aplicação imediata às posses ad usucapionem já iniciadas, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do Código anterior, devendo apenas ser respeitada a fórmula de transição, segundo a qual serão acrescidos 2 anos ao novo prazo, nos 2 anos após a entrada em vigor do Código de 2002.
De acordo com o artigo 618 do Código Civil – Lei
10406/02, que trata de contratação de empreiteiro de
materiais e execução, da solidez e segurança do
trabalho em razão dos materiais tanto como do solo, o
contratado responderá por quanto tempo a
responsabilidade pela obra?
I. O usufruto deducto possui natureza jurídica de direito real de fruição de caráter temporário, de origem voluntária, e, se
incidente sobre bem imóvel, torna-se eficaz com o registro do título no cartório de registro de imóveis, retroagindo seus
efeitos à data da prenotação.
II. O usufruto pode ser instituído por testamento ou por ato inter vivos, já o fideicomisso é constituído apenas por meio de
testamento. Aproximam-se os institutos visto que em ambos preserva-se o direito sobre o bem a dois titulares. No entanto,
uma das diferenças entre eles é que, no usufruto, se morrer antes o nu-proprietário, seus herdeiros herdarão apenas a nua-propriedade,
permanecendo o usufrutuário com seus direitos reais limitados; já no fideicomisso, falecendo o fideicomissário,
salvo disposição a respeito, seus herdeiros não lhe herdam o direito e o fiduciário torna-se pleno proprietário.
III. O direito real de habitação previsto nas normas que tratam da sucessão legítima, diferentemente do usufruto, decorre da
lei e independe de registro, sendo atribuível apenas ao cônjuge supérstite casado no regime da comunhão parcial de
bens e incidindo, por analogia, na união estável.
IV. Constituído o usufruto por ato inter vivos em favor de duas pessoas casadas, no caso de morte de uma delas, subsistirá
na totalidade o usufruto para o cônjuge sobrevivo, por força de lei; é o chamado “direito de acrescer".
V. A locação, diferentemente do usufruto, é um direito de natureza obrigacional, o que explica a possibilidade de um
adquirente de imóvel locado exercer o direito de denúncia da locação no prazo decadencial de 90 (noventa) dias a contar
da aquisição da propriedade (em casos de locação por tempo indeterminado e inexistente cláusula de vigência averbada
junto à matrícula do imóvel). Já no caso de alienação da nua-propriedade, a situação do usufrutuário permanecerá
inalterada, em face da oponibilidade do direito real.
Joaquim, via escritura pública registrada no cartório de
registro de imóveis de São Sebastião/SP, concede a
Antônio o direito de construir uma casa em terreno de sua
propriedade. No caso concreto, é correto afirmar que