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457941201396595
Ano: 2024Banca: IBPTECOrganização: Prefeitura de Lagarto - SEDisciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: Tratamento de Dados | Fundamentos do Direito Digital | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) | ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados
Texto associado
ANPD viu 'indícios de violação de direitos' em coleta de dados pela empresa Meta, diz diretora


Segundo Miriam Wimmer, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, violações podem gerar 'danos irreparáveis'. Nesta terça, órgão mandou big tech responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp suspender, no Brasil, uso de dados de usuários para treinar IA.

A diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, afirmou nesta terçafeira (2) que foram constatados "indícios de violação de direitos" por parte da Meta – big tech responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp – na coleta de dados de usuários das plataformas.

Mais cedo, nesta terça, a ANPD determinou que a Meta suspenda, no Brasil, a validade da nova política de privacidade da empresa sobre a utilização dos dados pessoais de usuários.

Os termos de uso passaram a permitir que a empresa utilize dados de publicações abertas de usuários, como fotos e textos, para treinar sistemas de inteligência artificial (IA) generativa.

"Esta foi a primeira vez que adotamos uma medida efetiva, de natureza cautelar preventiva, justamente em função da existência de indícios de violação de direitos que pode gerar danos de difícil reparação ou irreparáveis", afirmou a diretora da ANPD. A decisão do órgão vale imediatamente e a Meta terá até cinco dias úteis para alterar as políticas de privacidade que foram atualizadas em junho. A empresa ainda tem dez dias corridos para apresentar um recurso contra a decisão. Por que isso importa? Porque o conteúdo que milhões de pessoas postam no Instagram e no Facebook está servindo para treinar inteligência artificial sem a empresa oferecer contrapartidas, nem informações detalhadas sobre onde a ferramenta poderá ser usada. A prática foi alvo de questionamento na Europa e, no Brasil, pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec). 

Wimmer disse ainda que a ideia da decisão da ANPD não é contrária à "inovação", mas sim a favor do cumprimento de "direitos fundamentais" dos cidadãos brasileiros. "É importante ressaltar que, no ordenamento jurídico brasileiro, a gente quer sim a inovação, o desenvolvimento tecnológico, mas não é a qualquer custo", disse.

De acordo com a diretora da ANPD, a Meta descumpriu três itens da legislação brasileira a respeito do uso de dados pessoais.

O primeiro é um descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao justificar que a utilização dos dados pessoais para treinamento da inteligência artificial estava sendo usada a partir da hipótese do "legítimo interesse", quando a empresa não tem intenção de colocar em risco as informações coletadas.

"Essa é uma hipótese legal que não pode ser usada para o tratamento de dados pessoais sensíveis, por exemplo, referentes à origem étnica, racial, vinculação política, dados de saúde, dados de religião, dados de vida sexual, enfim, esses dados não podem ser tratados com base no legítimo interesse do controlador", afirmou Wimmer.

Outro apontamento da agência foi a respeito da dificuldade de acesso para quem quiser restringir o uso dos próprios dados pela Meta. "Não é uma informação facilmente encontrada, nem para especialistas, nem por um público especializado e muito menos pelo cidadão comum, que em primeiro lugar, não foi adequadamente cientificado desse tratamento", disse.

Por fim, um ponto sensível apontado pela agência se deve ao tratamento uniforme dos dados de crianças e adolescentes, que deveria ser feito de um modo diferente das demais pessoas, como previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

"No caso de criança adolescente, os cuidados têm que ser redobrados, especialmente quando a organização resolve usar o legítimo interesse. Caso essa hipótese fosse plausível, seria preciso observar que deve prevalecer o melhor interesse da criança adolescente. Então nessa análise preliminar, não verificou a existência das salvaguardas que serão necessárias para tratar os dados pessoais desse tipo de público", concluiu Wimmer.


(https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/07/02/an pd-viu-indicios-de-violacao-de-direitos-em-coleta-dedados-pela-empresa-meta-diz-diretora.ghtml)
Sobre a determinação da ANPD em relação à Meta, classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas:


( ) A ANPD determinou que a Meta suspenda imediatamente o uso de dados de usuários no Brasil para treinar sistemas de inteligência artificial.


( ) A decisão da ANPD foi tomada porque não foram constatados indícios de violação de direitos.


( ) A Meta tem até dez dias úteis para alterar suas políticas de privacidade conforme a decisão da ANPD.


( ) O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) questionou a prática da Meta de usar dados de usuários para treinar IA tanto na Europa quanto no Brasil.


( ) A ANPD destacou que a Meta não forneceu informações facilmente acessíveis para os usuários que desejassem restringir o uso de seus dados.



Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
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2

457941200645851
Ano: 2022Banca: Instituto AccessOrganização: CELEPAR - PRDisciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) | ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados | Tratamento de Dados
Com base na Lei 13.709/18, analise as afirmativas a seguir:

I. Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, quaisquer dados pessoais para a finalidade pretendida poderão ser tratados.

II. O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.

III. A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial.


Assinale
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3

457941201228062
Ano: 2022Banca: FUMARCOrganização: TRT - 3ª Região (MG)Disciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Em relação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei Geral de Proteção de dados (Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019), é INCORRETO afirmar: 
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4

457941200873987
Ano: 2025Banca: UFRROrganização: UFRRDisciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) | ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), analise as afirmativas abaixo sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade: 


I. Os representantes serão designados por ato do Presidente da República, vedada a delegação. 

II. Os representantes de entidades da sociedade civil com atuação relacionada à proteção de dados pessoais serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades da administração pública. 

III. Os representantes de instituições científicas, tecnológicas e de inovação serão indicados na forma de regulamento. 

IV. Os representantes de entidades representativas do setor laboral terão mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. 


V. Os representantes de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais não poderão ser membros do Comitê Gestor da Internet no Brasil. 


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas CORRETAS: 
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5

457941201090241
Ano: 2023Banca: CONSULPLANOrganização: CORE-PEDisciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) | ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados
Considerando que a Lei nº 13.709/2018 instituiu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, é correto afirmar que: 
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6

457941200824495
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Câmara de Belo Horizonte - MGDisciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: Tratamento de Dados | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) | ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados
Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, que foi instituída pela Lei nº 13.709, de 14/08/2018, analise as afirmativas a seguir.



I. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.


II. O Conselho Diretor da ANPD será composto de cinco diretores, incluído o Diretor-Presidente, escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, com mandato de quatro anos.


III. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de vinte e três representantes, titulares e suplentes, com membros oriundos, dentre outros órgãos, do Executivo Federal, do Senado, da Câmara dos deputados, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e Comitê Gestor da Internet no Brasil.


IV. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, devendo ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, sendo prescindível quando a coleta for necessária para contatá-los, quando serão utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro.



Sobre os dispositivos da LGPD, está correto o que se afirma em 
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7

457941201610091
Ano: 2023Banca: QuadrixOrganização: CRT-BADisciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) | ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados
Com base na Lei n.o 13.709/2018, julgue o item abaixo, a respeito dos agentes de tratamento de dados pessoais.

A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, mas não sobre o tempo de guarda dos registros.
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8

457941201728183
Ano: 2023Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)Organização: UFJFDisciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: Tratamento de Dados | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) | ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados
No que diz respeito às normas da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), analise as afirmativas a seguir.

I. Quando houver infração à referida lei em decorrência do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a autoridade nacional poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação.

II. A mencionada lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.

III. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 representantes, titulares e suplentes.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
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9

457941201538608
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: AL-PRDisciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: Tratamento de Dados pelo Poder Público | Tratamento de Dados | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) | ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados | Agentes de Tratamento

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei No. 13.709) define em seu Art. 5º alguns conceitos.


Um deles é o de

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10

457941200876849
Ano: 2023Banca: FUNDATECOrganização: PROCERGSDisciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: Tratamento de Dados | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) | Disposições Preliminares | ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados
A partir da identificação dos conceitos trazidos pela LGPD, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. Os agentes de tratamento são o controlador, o operador e o encarregado.

II. Encarregado é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

III. Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

IV. Controlador é a pessoa indicada pelo encarregado para atuar como canal de comunicação entre o operador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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