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457941200043424
Ano: 2025Banca: QuadrixOrganização: CRESS-PRDisciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados | Agentes de Tratamento | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item seguinte.


O controlador tem a faculdade de comunicar a ocorrência de incidente de segurança para a ANPD e para o titular dos dados pessoais.
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457941201238479
Ano: 2022Banca: FGVOrganização: TJ-DFTDisciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) | ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados
De acordo com a composição da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) prevista na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população é uma atribuição do(a):
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3

457941201228846
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: TJ-APDisciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) | ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados
Considere as seguintes competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD):

• monitorar e realizar análise do mercado e do desenvolvimento de novas tecnologias que possam gerar impactos na proteção de dados e privacidade;

• editar e publicar estudos e notas técnicas informativas realizadas pela Autoridade;

• conscientizar e orientar sobre desenvolvimento de tecnologias relevantes para a proteção de dados, privacidade e segurança da informação; e

• acompanhar e participar das discussões técnicas em fóruns internacionais de matérias relacionadas a tecnologias utilizadas na proteção e no tratamento de dados pessoais e privacidade.


O elemento da estrutura organizacional da ANPD que possui as competências apresentadas é: 
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457941201026422
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: APEX BrasilDisciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) 
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5

457941201022344
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: FNDEDisciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: Segurança e Fiscalização | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) | ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados
Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e suas atualizações, na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei n.º 14.129/2021, julgue o item.


Uma empresa privada que viole a LGPD poderá ser multada em, no máximo, R$ 50 milhões por infração.
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457941200824495
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Câmara de Belo Horizonte - MGDisciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: Tratamento de Dados | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) | ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados
Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, que foi instituída pela Lei nº 13.709, de 14/08/2018, analise as afirmativas a seguir.



I. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.


II. O Conselho Diretor da ANPD será composto de cinco diretores, incluído o Diretor-Presidente, escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, com mandato de quatro anos.


III. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de vinte e três representantes, titulares e suplentes, com membros oriundos, dentre outros órgãos, do Executivo Federal, do Senado, da Câmara dos deputados, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e Comitê Gestor da Internet no Brasil.


IV. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, devendo ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, sendo prescindível quando a coleta for necessária para contatá-los, quando serão utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro.



Sobre os dispositivos da LGPD, está correto o que se afirma em 
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457941201228062
Ano: 2022Banca: FUMARCOrganização: TRT - 3ª Região (MG)Disciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) | ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados
Em relação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei Geral de Proteção de dados (Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019), é INCORRETO afirmar: 
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8

457941201069688
Ano: 2023Banca: QuadrixOrganização: CRT - SPDisciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) | ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados
Com base na Lei n.o 13.709/2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e na Lei n.o 12.527/2011, que regula o acesso às informações, julgue o item.


As infrações cometidas por agentes de tratamento de dados estarão sujeitas a sanções administrativas, aplicadas pela autoridade nacional de proteção de dados (ANPD), que é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal. 
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457941200357563
Ano: 2025Banca: QuadrixOrganização: CRESS-PRDisciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) | ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados | Transferência Internacional de Dados
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item seguinte.


A LGPD permite prever que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá revogar a decisão de reconhecimento do nível de adequação caso, em revisão dos fatores que devem ser levados em conta, o país anteriormente chancelado se mostre faltoso em relação aos requisitos impostos pelo artigo 34 da LGPD.
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10

457941201396595
Ano: 2024Banca: IBPTECOrganização: Prefeitura de Lagarto - SEDisciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: Tratamento de Dados | Fundamentos do Direito Digital | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) | ANPD e Conselho Nacional de Proteção de Dados
Texto associado
ANPD viu 'indícios de violação de direitos' em coleta de dados pela empresa Meta, diz diretora


Segundo Miriam Wimmer, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, violações podem gerar 'danos irreparáveis'. Nesta terça, órgão mandou big tech responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp suspender, no Brasil, uso de dados de usuários para treinar IA.

A diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, afirmou nesta terçafeira (2) que foram constatados "indícios de violação de direitos" por parte da Meta – big tech responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp – na coleta de dados de usuários das plataformas.

Mais cedo, nesta terça, a ANPD determinou que a Meta suspenda, no Brasil, a validade da nova política de privacidade da empresa sobre a utilização dos dados pessoais de usuários.

Os termos de uso passaram a permitir que a empresa utilize dados de publicações abertas de usuários, como fotos e textos, para treinar sistemas de inteligência artificial (IA) generativa.

"Esta foi a primeira vez que adotamos uma medida efetiva, de natureza cautelar preventiva, justamente em função da existência de indícios de violação de direitos que pode gerar danos de difícil reparação ou irreparáveis", afirmou a diretora da ANPD. A decisão do órgão vale imediatamente e a Meta terá até cinco dias úteis para alterar as políticas de privacidade que foram atualizadas em junho. A empresa ainda tem dez dias corridos para apresentar um recurso contra a decisão. Por que isso importa? Porque o conteúdo que milhões de pessoas postam no Instagram e no Facebook está servindo para treinar inteligência artificial sem a empresa oferecer contrapartidas, nem informações detalhadas sobre onde a ferramenta poderá ser usada. A prática foi alvo de questionamento na Europa e, no Brasil, pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec). 

Wimmer disse ainda que a ideia da decisão da ANPD não é contrária à "inovação", mas sim a favor do cumprimento de "direitos fundamentais" dos cidadãos brasileiros. "É importante ressaltar que, no ordenamento jurídico brasileiro, a gente quer sim a inovação, o desenvolvimento tecnológico, mas não é a qualquer custo", disse.

De acordo com a diretora da ANPD, a Meta descumpriu três itens da legislação brasileira a respeito do uso de dados pessoais.

O primeiro é um descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao justificar que a utilização dos dados pessoais para treinamento da inteligência artificial estava sendo usada a partir da hipótese do "legítimo interesse", quando a empresa não tem intenção de colocar em risco as informações coletadas.

"Essa é uma hipótese legal que não pode ser usada para o tratamento de dados pessoais sensíveis, por exemplo, referentes à origem étnica, racial, vinculação política, dados de saúde, dados de religião, dados de vida sexual, enfim, esses dados não podem ser tratados com base no legítimo interesse do controlador", afirmou Wimmer.

Outro apontamento da agência foi a respeito da dificuldade de acesso para quem quiser restringir o uso dos próprios dados pela Meta. "Não é uma informação facilmente encontrada, nem para especialistas, nem por um público especializado e muito menos pelo cidadão comum, que em primeiro lugar, não foi adequadamente cientificado desse tratamento", disse.

Por fim, um ponto sensível apontado pela agência se deve ao tratamento uniforme dos dados de crianças e adolescentes, que deveria ser feito de um modo diferente das demais pessoas, como previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

"No caso de criança adolescente, os cuidados têm que ser redobrados, especialmente quando a organização resolve usar o legítimo interesse. Caso essa hipótese fosse plausível, seria preciso observar que deve prevalecer o melhor interesse da criança adolescente. Então nessa análise preliminar, não verificou a existência das salvaguardas que serão necessárias para tratar os dados pessoais desse tipo de público", concluiu Wimmer.


(https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/07/02/an pd-viu-indicios-de-violacao-de-direitos-em-coleta-dedados-pela-empresa-meta-diz-diretora.ghtml)
Sobre a determinação da ANPD em relação à Meta, classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas:


( ) A ANPD determinou que a Meta suspenda imediatamente o uso de dados de usuários no Brasil para treinar sistemas de inteligência artificial.


( ) A decisão da ANPD foi tomada porque não foram constatados indícios de violação de direitos.


( ) A Meta tem até dez dias úteis para alterar suas políticas de privacidade conforme a decisão da ANPD.


( ) O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) questionou a prática da Meta de usar dados de usuários para treinar IA tanto na Europa quanto no Brasil.


( ) A ANPD destacou que a Meta não forneceu informações facilmente acessíveis para os usuários que desejassem restringir o uso de seus dados.



Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
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