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De acordo com a Resolução COFFITO Nº 426/2013, em caso de encerramento voluntário de atividade profissional, temporário ou definitivo, dentre outras obrigações, o profissional deve:
Segundo a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.
As penas de advertência, repreensão e multa serão
comunicadas pelo CREFITO, em ofício reservado, não
constando dos assentamentos do profissional punido,
exceto em caso de reincidência.
Segundo o Decreto-Lei n.o 938/1969 e a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.
O fisioterapeuta não pode exercer o magistério no nível
superior, somente no nível médio (técnico).
Conforme a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.
Compete ao CREFITO fixar o valor das anuidades, das
taxas e dos emolumentos devidos pelos profissionais de
sua jurisdição.