Considerando as disposições do Código Florestal, da Portaria SECEX/MDIC n.º 23/2011, acerca de comércio exterior, e do Decreto n.º 4.074/2002, acerca de agrotóxicos, julgue o item subsecutivo.
As importações efetuadas com amparo dos benefícios da
Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio
estão sujeitas a licenciamento automático, no âmbito do
sistema administrativo das importações brasileiras.