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Hades, delegado de polícia, em comunhão de ações e desígnios com Hermes, Perseu e Ájax, agentes de polícia lotados na mesma delegacia, associaram-se de forma estruturalmente ordenada e mediante divisão de tarefas, constituindo organização criminosa que tinha por objeto receber valores de empresários para deixar de reprimir atividades ilícitas por eles praticadas, organizando operações policiais em face de concorrentes. De acordo com as informações repassadas por empresários integrantes do esquema, de forma dissimulada e de comum acordo, os agentes forjaram notícia anônima dando conta da existência de materiais contrabandeados e fruto de contrafação (pirataria) no interior de estabelecimento especificado. Com base unicamente nesta notícia, o delegado Hades determinou que seus agentes realizassem diligências no local dos fatos em período noturno. Em meio à vigilância policial, os agentes, sob a direção do delegado de polícia, ingressaram na sede do estabelecimento comercial, constatando farto material oriundo de pirataria e também grande quantidade de munições, armas de fogo e entorpecentes. Conduzidos os responsáveis à Delegacia de Polícia, foi lavrado auto de prisão em flagrante. Nada obstante, paralelamente às condutas praticadas, mediante procedimento investigatório próprio que corria fundamentadamente sob sigilo, o Ministério Público, por meio de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, monitorava a atuação da organização criminosa e, apesar de ter obtido mandado de busca e apreensão para o mesmo estabelecimento comercial, não teve êxito em impedir, naquele momento, a ação dos policiais civis.
Em relação ao caso proposto, é correto afirmar que:
No que tange ao acesso ao conteúdo das mensagens de aplicativos como Whatsapp e o registro de chamadas originadas e recebidas em aparelhos celulares apreendidos pela polícia por ocasião da prisão em flagrante, leia as afirmativas a seguir.
I. Segundo a jurisprudência do STJ é ilegal o acesso a mensagens e dados do aplicativo Whatsapp sem prévia autorização judicial por se tratar de violação ao direito à intimidade do preso. As informações, ainda que armazenadas nos dispositivos encontram proteção no Marco Civil da Internet.
II. Segundo a jurisprudência do STF, o fato de ter sido verificado o registro das últimas chamadas efetuadas e recebidas pelos dois celulares apreendidos em poder do co-réu, cujos registros se encontravam gravados nos próprios aparelhos, não configura quebra do sigilo telefônico, pois não houve requerimento à empresa responsável pelas linhas telefônicas, no tocante à lista geral das chamadas originadas e recebidas, tampouco conhecimento do conteúdo das conversas efetuadas por meio destas linhas. Portanto, independem de autorização judicial.
III. Segundo a jurisprudência do STJ, dados armazenados em telefone celular não estão submetidos à cláusula da reserva jurisdicional.
IV. Mesmo os temas de reserva de jurisdição podem ser objeto de restrição pelas comissões parlamentares de inquérito, pois possuem poderem típicos das autoridades judiciárias.
Está correto o que se afirma apenas em: